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TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
OU
DESCONTO ASSISTENCIAL
Este desconto é convencionado nas assembléias
de base quando os sindicatos estão em processo de negociação
do acordo coletivo, ou convenção coletiva da
categoria. Portanto, são os próprios trabalhadores(as)
quem definem as regras deste desconto nas assembléias
de campanha. Não é obrigatório, havendo
prazo para recorrência. O desconto acontece de uma única
vez, após assinatura dos Acordos ou Convenções
Coletivas de Trabalho. O prazo para recorrer ao não
pagamento desta taxa é de 10 dias após a assinatura
dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
QUAL
A LÓGICA DESTE DESCONTO?
Os associados do sindicato anualmente contribuem com 13% incluindo
aí 1% da taxa assistencial. Já os não
associados passam o ano inteiro sem contribuir financeiramente
com o sindicato e gozam dos mesmos benefícios dos sócios
(vide os acordos coletivos de trabalho).
Nossa intenção é que todos se tornem
sócios do sindicato e participem politicamente da vida
da instituição. Pagamos conta de água,
luz, telefone, IPTU como também contratamos assessoria
jurídica e econômica (DIEESE) para acompanhar
junto à diretoria do Sindados as negociações
de campanha. O SINDADOS possui 06 funcionários, que
recebem salários e benefícios semelhantes ao
da categoria. Além disso, precisamos implementar as
várias formas de luta participando dos movimentos sociais
e para isso necessitamos de carro de som, combustível,
emissão de jornais, boletins etc.
O fundamental é que vocês participem da vida
de seu sindicato, dando sugestões e participando das
assembléias. É melhor do que só aparecer
aqui com uma carta para discordar do desconto assistencial.
à
Direção
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