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ATA REUNIÃO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2007 ENTRE CETEAD, FENADADOS E TRABALHADORES.

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2007, reuniram-se nas dependências do CETEAD, localizado na Rua Padre Camilo Torrend, 67, Federação, Salvador, Bahia, às nove horas e trinta minutos, os representantes do CETEAD: Raymundo Torres (Diretor-Geral), Maurício Vasconcelos (funcionário CETEAD - Gerente administrativo-financeiro), Moacyr Cabral (funcionário CETEAD – RH), Dra. Camila Ladeia e Dr. João Carlos Nogueira Reis (Jurídico), o representante da FENADADOS, Sr. Luiz Carlos França, do SINDADOS BAHIA, Sr. Celso Lopes e funcionários do CETEAD, Patrícia Mota Rocha, Edson Máximo e Wellington Nogueira, para deliberar acerca da rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a COBRA TECNOLOGIA E O CETEAD.
A reunião foi iniciada pelo Diretor-Geral do CETEAD, Prof. Raymundo Torres, que pontuou a disponibilidade do CETEAD em auxiliar trabalhadores e sindicatos na busca pelos direitos oriundos da relação de trabalho estabelecida, explicitando as ações administrativas que já estão sendo adotadas pelo CETEAD neste sentido.
Dra. Camila Ladeia, com a palavra, questionou o representante da FENADADOS e do SINDADOS acerca da posição por estes defendida quanto à responsabilidade das empresas envolvidas.
Sr. França (FENADADOS) pontuou que entende ser cabível a responsabilidade solidária das empresas quanto ao pagamento das rescisões. Apontou que a discussão entre as empresas deixa como prejudicados apenas os funcionários. Informou que a solicitação de um instrumento do CETEAD liberando os funcionários se justifica para que a FENADADOS possa lutar pela transferência dos trabalhadores para outros postos. Lembrou do caso “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”, em que esta empresa acabou pagando todas as rescisões na Justiça; Informou que a FENADADOS teve reunião com o Ministro do Trabalho na tentativa de encontrar uma solução administrativa para a questão.
A reunião foi seguida pelo Sr. Celso (SINDADOS), que apontou a insegurança dos funcionários do CETEAD em outros contratos (PETROBRÁS), que tiveram ciência das divergências com a COBRA. Lembrou que a disseminação do problema poderia causar prejuízos irreparáveis ao CETEAD.
Com a palavra, o Prof. Raymundo Torres (Diretor-Geral CETEAD) lembrou que o CETEAD é pessoa jurídica sem fins lucrativos. Portanto, não há distribuição de lucros entre os Diretores. Ressaltou que todas as taxas auferidas pela manutenção dos projetos são aplicadas na manutenção do seu quadro técnico (funcionários internos) e de projetos sociais. Adicionou que, o Contrato do CETEAD com a COBRA é na modalidade de não-provisionamento e, como tal, a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias compete à COBRA, o que, inclusive, restou consignado em toda a documentação encaminhada ao MPT e TCU. Além do que, o CETEAD mantém uma série de contratos e convênios, sendo que apenas 2 (dois) destes referem-se a terceirização/quarterização de funcionários. Asseverou que, desde que assumiu a Diretoria do CETEAD, esta empresa vem buscando voltar-se para a prestação de serviços de gestão pública, elaboração e execução de projetos de pesquisa. Isto porque preocupa à empresa as conseqüências imprevisíveis decorrentes dos contratos de terceirização em que o tomador do serviço não cumpre suas obrigações. Pontuou, inclusive, que o CETEAD sugeriu à COBRA a rescisão modulada do contrato, ou seja, o encerramento dos postos de trabalho em momentos diferentes em cada cidade, garantindo uma solução pacífica e organizada nesta tratativa. Destacou, ainda, que o CETEAD sempre se manteve firme quanto ao pagamento integral da rescisão do contrato de seus funcionários, contemplando, por exemplo, dissídio, aviso prévio e horas extras. Afirmou que o CETEAD não dispõe de patrimônio para responder ao passivo criado pela COBRA, que não pode dispor dos recursos dos outros projetos, pois tratam-se de recursos públicos auditados. De qualquer modo, lembrou que o CETEAD não recebeu a fatura encaminhada à COBRA para recebimento do salário devido no corrente mês, pelo que não pode repassá-los aos funcionários.
Sr. Maurício Vasconcelos acrescentou que o CETEAD não tem interesse em manter o contrato de prestação de serviços com a COBRA em razão da postura anti-ética desta empresa. Que o CETEAD só resistiu à rescisão até então para que a COBRA pagasse corretamente as rescisões trabalhistas.
Com a palavra, Dra. Camila (Jurídico CETEAD) lembrou que o CETEAD, desde meados de 2005, já questiona junto à COBRA o pagamento dos dissídios. Que esta prova foi apresentada à FENADOS em audiência perante o Ministério Público do Trabalho em Brasília. Que, nesta oportunidade, o CETEAD apresentou os documentos que comprovam a regularidade dos pagamentos de benefícios a que estava obrigada, ex.: FGTS, vale-transporte, plano de saúde, etc. Que a FENADADOS posicionou-se de forma diversa nas diferentes audiências estabelecidas no Ministério Público do Trabalho em Brasília. Na última audiência, a FENADADOS aceitou receber o valor das rescisões através de ação de consignação em pagamento a ser movida pela COBRA. Desta forma, constando na ata da MEDIAÇÃO 20/2007 que a COBRA pagará a rescisão através da ação em referência com a aceitação da FENADADOS, o CETEAD não entende porque a FENADADOS questiona o pagamento das rescisões junto ao CETEAD.
Acrescentou que o CETEAD não pode fornecer um instrumento para liberação dos funcionários, pois sustenta que, ao demitir os funcionários assumindo o pagamento direto das rescisões, a COBRA assumiu o vínculo direto com os trabalhadores, nos moldes da Súmula 331, inciso I, do TST. Tal tese foi sustentada perante o TCU e o MPT – Brasília. Assim, o CETEAD não pode agir contrariando seus próprios fundamentos, mas concorda em prestar todo o auxílio em processos administrativos que busquem a solução da avença.
Sr. França esclareceu que a FENADADOS priorizará o recebimento das rescisões através do CETEAD. Informou que a FENADADOS adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, contra a COBRA e o CETEAD.
Os representantes da FENADADOS, SINDADOS e trabalhadores foram convocados a participar de reunião que o CETEAD realizará com todos os interessados, para discutir questões jurídicas que viabilizem a solução do problema no próximo dia 02/05/2007, às 09:00 horas, nas dependências do CETEAD. As partes serão informadas acerca de soluções administrativas viabilizadas até esta data.

A representação da Fenadados registra que esteve reunida no dia 26.04.2007 com o Ministro do trabalho Sr. Carlos Lup na pessoa do seu Presidente Gandola, gesto este que demonstra o interesse da Federação em solucionar o litígio de forma que atenda plenamente aos interesses dos trabalhadores, únicos prejudicados nesse conflito de interesses econômicos entre a Cetead/Cobra e Banco do Brasil. Lamenta ainda o descaso no trato desta questão por parte de 2 Empresas Publicas Federais, que insistem em tercerizar para precarizar as condições de trabalho omitindo dessa forma de cumprir com a sua responsabilidade pela contração desses trabalhadores tercerizados. A Federação exije uma definição por parte do Cetead no pagamento das verbas rescisórias, pois, aos trabalhadores só cabe aquilo que lhe é devido já que venderam a sua força de trabalho. Registra ainda a Federação que já está entrando com ação contra a Cetead que se comporta como entidade filantrópica ao não se comprometer a pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Entrará também na justiça cobrando responsabilidade solidária contra a Cobra e subsidiária contra o Banco do Brasil, além de denunciar o Cetead ao Ministério da educação já que a mesma tem como atividade fim educação e pesquisa. Por fim registra a ausência da diretora da Fenadados Lucia Helena Bernardes pelo fato da mesma ter que participar de reunião em caráter emergencial junto ao SERPRO.

 
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