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ATA REUNIÃO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2007 ENTRE
CETEAD, FENADADOS E TRABALHADORES.
Aos
vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2007,
reuniram-se nas dependências do CETEAD, localizado
na Rua Padre Camilo Torrend, 67, Federação,
Salvador, Bahia, às nove horas e trinta minutos,
os representantes do CETEAD: Raymundo Torres (Diretor-Geral),
Maurício Vasconcelos (funcionário CETEAD -
Gerente administrativo-financeiro), Moacyr Cabral (funcionário
CETEAD – RH), Dra. Camila Ladeia e Dr. João
Carlos Nogueira Reis (Jurídico), o representante
da FENADADOS, Sr. Luiz Carlos França, do SINDADOS
BAHIA, Sr. Celso Lopes e funcionários do CETEAD,
Patrícia Mota Rocha, Edson Máximo e Wellington
Nogueira, para deliberar acerca da rescisão do contrato
de prestação de serviços firmado entre
a COBRA TECNOLOGIA E O CETEAD.
A reunião foi iniciada pelo Diretor-Geral do CETEAD,
Prof. Raymundo Torres, que pontuou a disponibilidade do
CETEAD em auxiliar trabalhadores e sindicatos na busca pelos
direitos oriundos da relação de trabalho estabelecida,
explicitando as ações administrativas que
já estão sendo adotadas pelo CETEAD neste
sentido.
Dra. Camila Ladeia, com a palavra, questionou o representante
da FENADADOS e do SINDADOS acerca da posição
por estes defendida quanto à responsabilidade das
empresas envolvidas.
Sr. França (FENADADOS) pontuou que entende ser cabível
a responsabilidade solidária das empresas quanto
ao pagamento das rescisões. Apontou que a discussão
entre as empresas deixa como prejudicados apenas os funcionários.
Informou que a solicitação de um instrumento
do CETEAD liberando os funcionários se justifica
para que a FENADADOS possa lutar pela transferência
dos trabalhadores para outros postos. Lembrou do caso “CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL”, em que esta empresa acabou
pagando todas as rescisões na Justiça; Informou
que a FENADADOS teve reunião com o Ministro do Trabalho
na tentativa de encontrar uma solução administrativa
para a questão.
A reunião foi seguida pelo Sr. Celso (SINDADOS),
que apontou a insegurança dos funcionários
do CETEAD em outros contratos (PETROBRÁS), que tiveram
ciência das divergências com a COBRA. Lembrou
que a disseminação do problema poderia causar
prejuízos irreparáveis ao CETEAD.
Com a palavra, o Prof. Raymundo Torres (Diretor-Geral CETEAD)
lembrou que o CETEAD é pessoa jurídica sem
fins lucrativos. Portanto, não há distribuição
de lucros entre os Diretores. Ressaltou que todas as taxas
auferidas pela manutenção dos projetos são
aplicadas na manutenção do seu quadro técnico
(funcionários internos) e de projetos sociais. Adicionou
que, o Contrato do CETEAD com a COBRA é na modalidade
de não-provisionamento e, como tal, a responsabilidade
pelo pagamento das verbas rescisórias compete à
COBRA, o que, inclusive, restou consignado em toda a documentação
encaminhada ao MPT e TCU. Além do que, o CETEAD mantém
uma série de contratos e convênios, sendo que
apenas 2 (dois) destes referem-se a terceirização/quarterização
de funcionários. Asseverou que, desde que assumiu
a Diretoria do CETEAD, esta empresa vem buscando voltar-se
para a prestação de serviços de gestão
pública, elaboração e execução
de projetos de pesquisa. Isto porque preocupa à empresa
as conseqüências imprevisíveis decorrentes
dos contratos de terceirização em que o tomador
do serviço não cumpre suas obrigações.
Pontuou, inclusive, que o CETEAD sugeriu à COBRA
a rescisão modulada do contrato, ou seja, o encerramento
dos postos de trabalho em momentos diferentes em cada cidade,
garantindo uma solução pacífica e organizada
nesta tratativa. Destacou, ainda, que o CETEAD sempre se
manteve firme quanto ao pagamento integral da rescisão
do contrato de seus funcionários, contemplando, por
exemplo, dissídio, aviso prévio e horas extras.
Afirmou que o CETEAD não dispõe de patrimônio
para responder ao passivo criado pela COBRA, que não
pode dispor dos recursos dos outros projetos, pois tratam-se
de recursos públicos auditados. De qualquer modo,
lembrou que o CETEAD não recebeu a fatura encaminhada
à COBRA para recebimento do salário devido
no corrente mês, pelo que não pode repassá-los
aos funcionários.
Sr. Maurício Vasconcelos acrescentou que o CETEAD
não tem interesse em manter o contrato de prestação
de serviços com a COBRA em razão da postura
anti-ética desta empresa. Que o CETEAD só
resistiu à rescisão até então
para que a COBRA pagasse corretamente as rescisões
trabalhistas.
Com a palavra, Dra. Camila (Jurídico CETEAD) lembrou
que o CETEAD, desde meados de 2005, já questiona
junto à COBRA o pagamento dos dissídios. Que
esta prova foi apresentada à FENADOS em audiência
perante o Ministério Público do Trabalho em
Brasília. Que, nesta oportunidade, o CETEAD apresentou
os documentos que comprovam a regularidade dos pagamentos
de benefícios a que estava obrigada, ex.: FGTS, vale-transporte,
plano de saúde, etc. Que a FENADADOS posicionou-se
de forma diversa nas diferentes audiências estabelecidas
no Ministério Público do Trabalho em Brasília.
Na última audiência, a FENADADOS aceitou receber
o valor das rescisões através de ação
de consignação em pagamento a ser movida pela
COBRA. Desta forma, constando na ata da MEDIAÇÃO
20/2007 que a COBRA pagará a rescisão através
da ação em referência com a aceitação
da FENADADOS, o CETEAD não entende porque a FENADADOS
questiona o pagamento das rescisões junto ao CETEAD.
Acrescentou que o CETEAD não pode fornecer um instrumento
para liberação dos funcionários, pois
sustenta que, ao demitir os funcionários assumindo
o pagamento direto das rescisões, a COBRA assumiu
o vínculo direto com os trabalhadores, nos moldes
da Súmula 331, inciso I, do TST. Tal tese foi sustentada
perante o TCU e o MPT – Brasília. Assim, o
CETEAD não pode agir contrariando seus próprios
fundamentos, mas concorda em prestar todo o auxílio
em processos administrativos que busquem a solução
da avença.
Sr. França esclareceu que a FENADADOS priorizará
o recebimento das rescisões através do CETEAD.
Informou que a FENADADOS adotará todas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis, contra a COBRA
e o CETEAD.
Os representantes da FENADADOS, SINDADOS e trabalhadores
foram convocados a participar de reunião que o CETEAD
realizará com todos os interessados, para discutir
questões jurídicas que viabilizem a solução
do problema no próximo dia 02/05/2007, às
09:00 horas, nas dependências do CETEAD. As partes
serão informadas acerca de soluções
administrativas viabilizadas até esta data.
A
representação da Fenadados registra que esteve
reunida no dia 26.04.2007 com o Ministro do trabalho Sr.
Carlos Lup na pessoa do seu Presidente Gandola, gesto este
que demonstra o interesse da Federação em
solucionar o litígio de forma que atenda plenamente
aos interesses dos trabalhadores, únicos prejudicados
nesse conflito de interesses econômicos entre a Cetead/Cobra
e Banco do Brasil. Lamenta ainda o descaso no trato desta
questão por parte de 2 Empresas Publicas Federais,
que insistem em tercerizar para precarizar as condições
de trabalho omitindo dessa forma de cumprir com a sua responsabilidade
pela contração desses trabalhadores tercerizados.
A Federação exije uma definição
por parte do Cetead no pagamento das verbas rescisórias,
pois, aos trabalhadores só cabe aquilo que lhe é
devido já que venderam a sua força de trabalho.
Registra ainda a Federação que já está
entrando com ação contra a Cetead que se comporta
como entidade filantrópica ao não se comprometer
a pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores.
Entrará também na justiça cobrando
responsabilidade solidária contra a Cobra e subsidiária
contra o Banco do Brasil, além de denunciar o Cetead
ao Ministério da educação já
que a mesma tem como atividade fim educação
e pesquisa. Por fim registra a ausência da diretora
da Fenadados Lucia Helena Bernardes pelo fato da mesma ter
que participar de reunião em caráter emergencial
junto ao SERPRO.
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