HOME HISTÓRIA DIRETORIA SAÚDE JURÍDICO ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO FAÇA CONTATO - DENUNCIE
PROJETO VIDA VIVA
OLT-EXÍMIA
OLT-CETEAD
OLT-POSTDATA
OLT-POLITEC
CUT BAHIA
 
DENUNCIE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
MOVIMENTO SINDICAL
DIEESE



Rua Bela Vista do Cabral, 378
Nazaré - Salvador-Bahia - Tel. (71) 3241-8344 - CEP 40055-000
CNPJ: 16.475.055/0001-98
Codigo da Entidade:
005.436.02919-8


 
Ata de reunião

Processo: 462004.002437/2007-77

Reunião dia 25/04/2007 – Horário 09:00

Categoria Profissional: SINDADOS-BAHIA

Categoria Econômica: EXÍMIA

Objetivo da reunião:
Auxílio alimentação – Clausula XI da Convenção Coletiva de Trabalho

Número de empregados alcançados: 250

Nome do Mediador: Auditor Fiscal do Trabalho, José Ivan Pugliese

Resultado: Abertos os trabalhos e após debates diversos o Sindados deixou consignado que a empresa EXÍMIA não vem cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho na medida em que vem fornecendo aos obreiros que laboram em jornada de seis horas, no caso de prorrogação desta jornada em pelo menos 01:35, vales refeição em valor menor ao que anteriormente vinha praticando. Ressaltou o SINDADOS que tal prática promove redução de benefícios e contraria a Cláusula XLV da CCT, que dispõe que as empresas que praticarem condições mais benéficas para o empregado são obrigadas a mantê-las. A empresa EXÍMIA declarou que o tomador de seus serviços, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não entendeu desta forma o quanto disposto na CCT, não repassando para o seu contrato os valores anteriormente pagos a título de Auxílio Alimentação, impossibilitando, desta forma, o pagamento do quanto demandado. O AFT mediador observou que a Cláusula XLV da CCT é clara quando veda a redução de benefícios e que deve caber a empresa fornecedora de mão-de-obra, no caso a EXÍMIA, o ônus de negociar com o tomador dos serviços o pagamento de direitos trabalhistas acordados no Instrumento Normativo de Trabalho vigente. A empresa deixou consignado que entrará em tratativas com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicando posteriormente ao SINDADOS seus resultados. Processo sobrestado por 60 dias aguardando manifestação das partes. Nada mais havendo foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata que vai assinada pelo mediador e demais participantes.


 

 
HOME   |   HISTÓRIA   |   DIRETORIA   |   SAÚDE   |   JURÍDICO   |   ACORDOS  |   CONTATO |   LINKS