Ata
de reunião
Processo:
462004.002437/2007-77
Reunião dia 25/04/2007 – Horário
09:00
Categoria Profissional: SINDADOS-BAHIA
Categoria Econômica: EXÍMIA
Objetivo da reunião: Auxílio alimentação
– Clausula XI da Convenção Coletiva
de Trabalho
Número de empregados alcançados:
250
Nome do Mediador: Auditor Fiscal do Trabalho,
José Ivan Pugliese
Resultado: Abertos os trabalhos e após
debates diversos o Sindados deixou consignado que a empresa
EXÍMIA não vem cumprindo a Convenção
Coletiva de Trabalho na medida em que vem fornecendo aos
obreiros que laboram em jornada de seis horas, no caso de
prorrogação desta jornada em pelo menos 01:35,
vales refeição em valor menor ao que anteriormente
vinha praticando. Ressaltou o SINDADOS que tal prática
promove redução de benefícios e contraria
a Cláusula XLV da CCT, que dispõe que as empresas
que praticarem condições mais benéficas
para o empregado são obrigadas a mantê-las.
A empresa EXÍMIA declarou que o tomador de seus serviços,
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não entendeu desta
forma o quanto disposto na CCT, não repassando para
o seu contrato os valores anteriormente pagos a título
de Auxílio Alimentação, impossibilitando,
desta forma, o pagamento do quanto demandado. O AFT mediador
observou que a Cláusula XLV da CCT é clara
quando veda a redução de benefícios
e que deve caber a empresa fornecedora de mão-de-obra,
no caso a EXÍMIA, o ônus de negociar com o
tomador dos serviços o pagamento de direitos trabalhistas
acordados no Instrumento Normativo de Trabalho vigente.
A empresa deixou consignado que entrará em tratativas
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicando posteriormente
ao SINDADOS seus resultados. Processo sobrestado por 60
dias aguardando manifestação das partes. Nada
mais havendo foi encerrada a reunião e lavrada a
presente Ata que vai assinada pelo mediador e demais participantes.