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CEP 40055-000

CNPJ: 16.475.055/0001-98
Codigo da Entidade:
000.436.02919-7

 

 

 

 

 

   

Prezados Senhores,

O SINDADOS informa que na folha de pagamento de março / 2007 será efetuado o desconto da "Contribuição Sindical" no valor correspondente a um dia de remuneração, conforme preceitua o Art. 582 da CLT.

Esclarece que esclarece que não haverá o desconto para os empregados que exerçam, efetivamente, a profissão no cargo que ocupam na Empresa, desde que apresentem o comprovante do recolhimento em favor da entidade sindical representativa de sua categoria profissional (Art. 585 da CLT). O exercício efetivo da profissão pode ser confirmado se a especialização / qualificação o exigir com o requisito.Vejamos os exemplos abaixo:

Profissionais Liberais:

  • Contador, enquadrado no cargo de Analista, especialização em Recursos Financeiros ou em Auditoria, lotado nas áreas afins;
  • Economista, enquadrado no cargo de Analista, especialização em Desenvolvimento Empresarial, Recursos Financeiros, Recursos Logísticos, lotado nas áreas afins;
  • Administrador, enquadrado no cargo de Analista, especialização em Desenvolvimento Empresarial, Recursos Humanos, Recursos Financeiros, Recursos Logísticos, lotado nas áreas afins;
  • Médico, enquadrado no cargo de Analista, especialização em Medicina do Trabalho, lotado nas áreas afins;
  • Psicólogo, enquadrado no cargo de Analista, especialização em Recursos Humanos, lotado nas áreas afins;
  • Engenheiro, enquadrado como Analista, especialização em Recursos Logísticos, lotado nas áreas afins;

São situações especiais:

  • Técnicos em Contabilidade que por determinação legal enquadram-se na profissão liberal de Contabilidade, lotados nas áreas afins (financeiro/ auditoria). Recolhimento sindical unicamente ao Sindicato dos Contabilistas;
  • Advogados, mesmo que não estejam exercendo a profissão no cargo que ocupam, não devem sofrer o desconto, desde que apresentem o comprovante de recolhimento em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 47 da Lei 8906, de 4/7/94) até a data estabelecida;

Funções Gerências:

O empregado em exercício de função comissionada estará isento em duas situações:

  • Se tiver curso de Administração de Empresas e contribuir para o Sindicato de Administradores
  • Neste caso não importa o cargo e a especialização que tenha;
  • Se for titular de uma área de atuação relativa à sua profissão - neste caso, o cargo e a especialização têm que ser compatíveis com a área de atuação.
    Empregados afastados por qualquer motivo, que estejam com o pagamento suspenso (tratamento de saúde, acidente de trabalho, etc), terão o desconto efetivado na folha de pagamento do mês subseqüente ao retorno ao trabalho. Não serão aceitos comprovantes de quitação a Conselhos ou Órgãos de Classe, mas somente de sindicatos de profissionais liberais, ou seja, sindicatos abertos à participação indiscriminada de pessoas de uma mesma profissão.
    ATENÇÃO: Os comprovantes devem ser entregues ou enviados, no RH de sua empresa.

    Aproveitamos a oportunidade para informar que caso seja do interesse dos trabalhadores estamos a disposição para em assembléias discutir a questão.

Dados para preenchimento da guia de Contribuição Sindical no site da Caixa Econômica Federal.

CNPJ
16475055000198
sindicato
empregado
ba
SINDADOS



APÓS O VENCIMENTO COBRAR

10% de multa nos 30 primeiros dias, mais 2% ao mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês
 
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