Prezados
Senhores,
O
SINDADOS informa que na folha de pagamento de março
/ 2007 será efetuado o desconto da "Contribuição
Sindical" no valor correspondente a um dia de remuneração,
conforme preceitua o Art. 582 da CLT.
Esclarece que esclarece que não haverá o desconto
para os empregados que exerçam, efetivamente, a profissão
no cargo que ocupam na Empresa, desde que apresentem o comprovante
do recolhimento em favor da entidade sindical representativa
de sua categoria profissional (Art. 585 da CLT). O exercício
efetivo da profissão pode ser confirmado se a especialização
/ qualificação o exigir com o requisito.Vejamos
os exemplos abaixo:
Profissionais
Liberais:
- Contador,
enquadrado no cargo de Analista, especialização
em Recursos Financeiros ou em Auditoria, lotado nas áreas
afins;
- Economista,
enquadrado no cargo de Analista, especialização
em Desenvolvimento Empresarial, Recursos Financeiros,
Recursos Logísticos, lotado nas áreas afins;
- Administrador,
enquadrado no cargo de Analista, especialização
em Desenvolvimento Empresarial, Recursos Humanos, Recursos
Financeiros, Recursos Logísticos, lotado nas áreas
afins;
- Médico,
enquadrado no cargo de Analista, especialização
em Medicina do
Trabalho, lotado nas áreas afins;
- Psicólogo, enquadrado no cargo de Analista, especialização
em Recursos Humanos, lotado nas áreas afins;
- Engenheiro,
enquadrado como Analista, especialização
em Recursos Logísticos, lotado nas áreas
afins;
São
situações especiais:
- Técnicos
em Contabilidade que por determinação legal
enquadram-se na profissão liberal de Contabilidade,
lotados nas áreas afins (financeiro/ auditoria).
Recolhimento sindical unicamente ao Sindicato dos Contabilistas;
- Advogados, mesmo que não estejam exercendo a profissão
no cargo que ocupam, não devem sofrer o desconto,
desde que apresentem o comprovante de recolhimento em
favor da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 47 da Lei
8906, de 4/7/94) até a data estabelecida;
Funções
Gerências:
O empregado em exercício de função comissionada
estará isento em duas situações:
- Se
tiver curso de Administração de Empresas
e contribuir para o Sindicato de Administradores
- Neste
caso não importa o cargo e a especialização
que tenha;
-
Se
for titular de uma área de atuação
relativa à sua profissão - neste caso, o
cargo e a especialização têm que ser
compatíveis com a área de atuação.
Empregados afastados por qualquer motivo, que estejam
com o pagamento suspenso (tratamento de saúde,
acidente de trabalho, etc), terão o desconto efetivado
na folha de pagamento do mês subseqüente ao
retorno ao trabalho. Não serão aceitos comprovantes
de quitação a Conselhos ou Órgãos
de Classe, mas somente de sindicatos de profissionais
liberais, ou seja, sindicatos abertos à participação
indiscriminada de pessoas de uma mesma profissão.
ATENÇÃO: Os comprovantes devem ser entregues
ou enviados, no RH de sua empresa.
Aproveitamos a oportunidade para informar que caso seja
do interesse dos trabalhadores estamos a disposição
para em assembléias discutir a questão.
Dados
para preenchimento da guia de Contribuição Sindical
no site da Caixa Econômica Federal.
CNPJ
16475055000198
sindicato
empregado
ba
SINDADOS
APÓS O VENCIMENTO COBRAR
10% de multa nos 30 primeiros dias, mais 2% ao mês subsequente
de atraso e juros de mora de 1% ao mês |