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Câmara aprova preferência em licitações
para produtos com tecnologia nacional


:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital ::


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23/11, a Medida Provisória 495/2010, que permite que seja dada preferência para produtos e serviços brasileiros em licitações da administração federal.

A maioria das 32 emendas apresentadas à Medida Provisória foi rejeitada durante a conversão em projeto de lei. As sete emendas acatadas fazem poucas mudanças na proposta original do governo. Até o fechamento desta edição, no entanto, ainda restavam três destaques para serem votados.

A essência da MP, que começa a se transformar em lei – ainda depende da aprovação do Senado Federal – é a de que “poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras”.

A proposta altera alguns artigos da Lei de Licitações (8.666/93) e permite que nessa margem de preferência, os produtos e serviços brasileiros possam ter preço até 25% superior aos estrangeiros – ponto que ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

Além dessa, poderá ser estabelecida margem de preferência para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

Outro artigo tem sido especialmente utilizado pela Telebrás, nos processos de licitação já realizados ou marcados e parece até sob medida para as aquisições necessárias à implantação do Plano Nacional de Banda Larga.

É o que diz que “nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico”.

 

 
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