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Codigo da Entidade:
005.436.02919-8


 
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES


1.0 – Como nos organizamos

  • Organização por Local de Trabalho – OLT
  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado da Bahia – SINDADOS
  • Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – FENADADOS
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT

2.0 – OLT

2.1 – Objetivo

  • Organizar os trabalhadores;
  • Zelar pela manutenção das suas conquistas estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e
  • Canalizar suas reivindicações para a Empresa e o Sindicato.

2.2 – Composição

  • A OLT, composta de X membros, eleitos em eleição direta pelos trabalhadores da referida empresa.

2.3 – Mandato

  • O mandato dos integrantes da OLT tem duração de um ou dois anos, dependendo do negociado nos Acordos Coletivos de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho.

2.4 – Atuação

  • Os representantes dos trabalhadores eleitos para OLT dispõem de, no mínimo, duas horas semanais, para participarem de reuniões, conforme definido nos ACT’S e CCT.

2.5 – Atividades

  • Zelar pelo cumprimento do ACT e CCT;
  • Coordenar a convocação de negociação coletiva de sua empresa;
  • Zelar pela sindicalização e organização dos trabalhadores no local de trabalho e
  • Convocar eleições da Comissão de Trabalhadores;
  • Participar das reuniões ordinárias da direção do Sindicato.

2.6 – Instrumentos Normativos

  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e
  • Estatuto da Organização por Local de Trabalho.


3.0 – SINDADOS

3.1 – Objetivos

  • Estudar, organizar e coordenar as atividades de representação legal e proteção dos trabalhadores de processamento de dados, informática e similares visando manter e ampliar suas conquistas, no âmbito do estado da Bahia.

3.2 – Composição

  • A direção do SINDADOS é composta por dezesseis diretores, sendo treze titulares e três suplentes. Entre os 13 diretores titulares, três ocupam o Conselho Fiscal.

3.3 – Mandato

  • O mandato da direção do SINDADOS é de três anos e as eleições são realizadas no mês de outubro, a cada três anos.

3.4 – Atuação

  • Nosso Sindicato, estatutariamente é presidencialista, mas, por acordo da direção, funciona como colegiado, através de coordenações eleitas em Seminário, realizado no início de cada gestão e cujas atribuições estão definidas em Regimento Interno.

3.5 – Instrumentos Normativos

  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • FENADADOS;
  • Estatuto;
  • Regimento Interno e
  • Normas Administrativas.

4.0 – FENADADOS

4.1 – Objetivos

  • Estudar, organizar e coordenar as atividades de representação legal e proteção dos trabalhadores de processamento de dados, informática e similares, com prerrogativa de estabelecer negociação com empresas de base nacional, representação em congressos, conferências e encontros em qualquer âmbito.

4.2 – Composição

- São órgãos da Federação:

  • Congresso Nacional – é o órgão soberano da categoria e nele a Diretoria Colegiada da Federação participará acatando a todas as suas deliberações no que diz respeito à categoria econômica, com poderes para deliberar sobre os assuntos constitutivos e decidir sobre todos os demais atos da Federação em última instância. É realizado ordinariamente uma vez a cada três anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, sendo formado por delegados natos e por delegados dos Sindicatos associados e das oposições reconhecidas.
  • Plenária Nacional – nos anos que não haja CNPPD, o Conselho Diretor da FENADADOS convocará ordinariamente, a Plenária Nacional composta pelos delegados natos, conforme o parágrafo terceiro do Art. 30 do Estatuto, e por delegados dos sindicatos filiados.
  • Conselho Diretor – a Federação terá um Conselho Diretor composto por 05 (cinco) membros da Diretoria Executiva Colegiada da Federação e de um representante de cada Sindicato associado, membro de diretoria ou representante eleito em assembléia convocada para esta finalidade específica, com comprovação.
  • Diretoria Colegiada – a Federação será administrada por uma Diretoria Colegiada de 20 (vinte) membros, sendo 6 (seis) do Conselho Fiscal, eleitos trienalmente na forma prevista no Estatuto. A Diretoria Colegiada elege a Diretoria Executiva, composta por 9 diretores;
  • Plenária de Campanha Salarial – a FENADADOS poderá convocar plenária, com poderes de assembléia nacional para deliberar sobre encaminhamentos de Campanhas Salariais, aprovação de Pauta de Reivindicações, estratégia de campanhas e procedimentos para a negociação coletiva, para uma ou para um grupo de empresas ou instituição. Participarão das plenárias, os delegados natos, conforme o parágrafo terceiro do Art. 30, os sindicatos filiados e comissões sindicais ou de trabalhadores eleitas por processo reconhecido pela FENADADOS, ou, na ausência desta por outras organizações de base cujos processos de escolha de delegados seja previamente reconhecido pela FENADADOS.
  • Comando de Campanha Salarial – as Plenárias de Campanha elegerão o Comando de Campanha, garantida a participação de 5 membros da Diretoria Executiva da federação, com atribuição de conduzir o movimento convocado para tal fim. O Comando se reunirá sempre que houver deliberação por greve ou para adequar as deliberações da plenária à realidade da campanha. As reuniões do Comando serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pela maioria dos sindicatos.
  • Conselho Fiscal – a Federação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, segundo ordem de suplência, eleitos com a diretoria colegiada.

4.3 – Mandato

  • O mandato da direção é de 3 anos.

4.4 – Atuação

  • A Federação tem atuação de abrangência nacional e é responsável pelo processo de negociação coletiva da categoria, em relação às empresas de base nacional e participa das discussões de interesse dos trabalhadores com destaque para a regulamentação da profissão, reforma sindical e trabalhista e proteção aos trabalhadores terceirizados da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

4.5 – Instrumentos Normativos

  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • Estatuto e
  • Regimento Interno.

5.0 – CUT

5.1 – Objetivos:

  • Desenvolver, organizar e apoiar todas as ações que visem a conquista de melhores condições de vida e trabalho para o conjunto da classe trabalhadora da cidade e do campo;
  • Lutar para a superação da estrutura sindical coorporativa vigente, desenvolvendo todos os esforços para a implantação de sua organização sindical baseada na liberdade e autonomia sindical;
  • Lutar pelo contrato coletivo de trabalho, nos níveis gerais da classe trabalhadora e específica, por ramo de atividade profissional, por setores, etc.;
  • Apoiar as lutas concretas do movimento popular da cidade e do campo, desenvolvendo uma relação de unidade e autonomia de acordo com os princípios básicos da Central;
  • Defender e lutar pela ampliação das liberdades democráticas como garantia dos direitos e conquistas dos trabalhadores e de suas organizações;
  • Construir a unidade da classe trabalhadora baseada na vontade, na consciência e na ação concreta;
  • Promover a solidariedade entre os trabalhadores, desenvolvendo e fortalecendo a consciência da classe, em nível nacional e internacional;
  • Defender o direito da organização nos locais de trabalho, independentemente das organizações sindicais, através das comissões unitárias, com o objetivo de representar o conjunto dos trabalhadores e dos seus interesses;
  • Lutar pela emancipação dos trabalhadores como obra dos próprios trabalhadores, tendo como perspectiva a construção da sociedade socialista.

5.2 – Composição

- São órgãos da Central:
  • O Congresso e a Plenária Nacional são os órgãos máximos de deliberação da Central. O Congresso Nacional é realizado a cada três anos, quando é eleita a Executiva Nacional composta por 25 membros efetivos e sete suplentes.
  • A Direção Nacional é composta pela Executiva Nacional e mais 83 membros efetivos representando as estaduais da CUT e a Estrutura Vertical, escolhidos conforme o estatuto da Central;
  • Conselho Fiscal é composto de três titulares e três suplentes.
  • A CUT se organiza em dois níveis:

- 1 - Organização Vertical:

  • Parte dos locais de trabalho, buscando aglutinar as atividades afins em suas formas organizativas, dela faz parte as organizações sindicais de base, as entidades sindicais por ramo de atividade econômica e as federações e confederações, também por ramo atividade econômica.

- 2 - Organização Horizontal:

  • Tem por objetivo construir a unidade dos trabalhadores promovendo sua organização intercategoria profissional enquanto classe em âmbito regional, estadual e nacional. Além da estrutura nacional, a CUT está organizada em todos os 26 estados e no Distrito Federal.


5.3 – Mandato

  • Mandato da direção é de três anos.

5.4 – Atuação

  • A CUT é a maior central sindical da América Latina e a 5.ª maior do mundo, estando presente em todos os ramos de atividade econômica. Defende os interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, melhores condições de vida e trabalho e o engajamento no processo de transformação da sociedade brasileira em direção à democracia e ao socialismo. Organiza, representa sindicalmente e dirige numa perspectiva classista a luta dos trabalhadores brasileiros da cidade e do campo, do setor público e privado, dos ativos e inativos.

5.5 – Instrumentos Normativos:

  • Organização Internacional do Trabalho – OIT;
  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Estatuto e
  • Regimento Interno.

 

 
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