COMO ESTÁ SUA POSTURA EM
FRENTE AO MICRO?
Mantenha
os olhos no mesmo nível do seu monitor, não
deixando o queixo pender nem para baixo nem para cima.
Posicione o monitor a uma distância de aproximadamente
50 cm dos olhos e perpendicular ou de costas para as janelas,
evitando reflexos na tela.
Apóie as costas no encosto da cadeira. Se preciso,
coloque uma almofada na altura da cintura para ajudar a
manter a coluna reta.
Regule a altura da cadeira de forma que os cotovelos fique
perto do tórax, formando um ângulo de 90°.
Os pulsos devem ficar retos em cima da mesa.
Uma mesa muito baixa pode obrigá-lo a ficar numa
postura prejudicial à coluna, pescoço e braços,
curvando-se todo o tempo. Quando a cadeira está baixa
em relação ao teclado, a postura também
pode ficar inadequada tensionando os braços e ombros.
Encaixe as pernas embaixo da mesa e mantenha os pés
paralelos e apoiados no chão. Se for necessário
coloque um apoio para os pés.
Coloque o teclado na frente do monitor e o mouse ao seu
lado. De preferência use um mousepad com apoio. Mas
lembre-se que a distância do mouse deve manter seus
braços sempre perto do tórax.
Matéria e desenhos extraídos
da Gazeta do Povo de 23 de setembro de 2002
O
Fluxograma comentado
1-
Dor. Perda Auditiva; perda da voz; depressão; estresse;
ansiedade; pânico; taquicardia. (Ao sentir, não
se automedicar. Este é o primeiro sinal do corpo
de que algo não vai bem. Desconsiderar O sinal pode
comprometer o seu maior patrimônio, a sua saúde).
2- Procurar o médico com especialidade em
Ortopedia nos casos de LER/DORT. Otorrinolaringologista
nos casos de problemas com Perda Auditiva ou Voz, nos casos
de Estresse, depressão, insônia, ansiedade,
medo, pânico, etc, procurar o médico Psiquiatra.
(Neste primeiro momento o profissional dificilmente vai
diagnosticar. Salvo se a lesão ou transtorno estiver
num grau avançado. Medicação para a
dor e exames complementares. será solicitada. Na
seqüência, solicitação de fisioterapia
e afastamento do trabalho.) Seguir a orientação
médica.
Há muitas outras doenças ocupacionais que
pouco podemos perceber mas que podem ter sua origem ocupacional,
como por exemplo às doenças do sistema circulatório:
hipertensão, infarto agudo do miocárdio, etc.
E bom lembrar que não basta o trabalhador(a) ter
dor para determinar a sua origem ocupacional, é preciso
que ela tenha relação com o trabalho e com
a função e atividades que desempenhava na
empresa, o que denominam de Nexo Causal e Nexo Técnico.
3- Levar o atestado médico para a empresa.
(Este atestado deve constar o CID - Código Internacional
da Doença e tempo provável de tratamento.
Geralmente os médicos costumam apontar no atestado
15 (quinze) dias, este período é mais que
suficiente para efeito de emissão da CAT, nela que
irá constar o tempo provável de afastamento,
para tratamento a ser preenchido pelo médico posteriormente
- com afastamento ou não do trabalho. Deve o trabalhador
(a), tirar cópias de toda a documentação
gerada antes de encaminha-Ia a empresa. advogado(a) e ao
INSS).
4- A empresa de posse do atestado, com o CID constando
na lista de Doenças Relacionadas com o Trabalho,
do Ministério da Saúde, é obrigada
a emitir o CAT. (Ao fugir dessa regra comete infração.
Daí a necessidade de recorrer às entidades
sindicais).
5- Após emissão da CA T pelo sindicato
ou pelo empregador, o trabalhador (a) terá que fazer
os procedimento abaixo: ( O papel da distribuição
deveria ser feita pelo INSS automaticamente, mas no governo
anterior eles passaram para os trabalhadores realizarem
esta tarefa, o que demonstra o total descaso com os segurados,
e com a sua função na sociedade).
1º - Levar para o médico assistente (particular)
para preencher o campo médico (campo II A TESTADO
MÉDICO), lembrando que os campos 54 ao 63 deverão
ser preenchidos, atentando para que o médico não
esqueça de preencher local, data, carimbo e assinar
a CAT:
2º - Após preenchimento pelo médico,
o trabalhador deverá tirar 05 cópias.
3º - Juntar Comprovante de residência, as três
3 (três) últimas comprovantes de pagamentos/contra-cheques,
atestado com CID que originou o preenchimento da CAT, cópia
da carteira de trabalho, cópia do RG e CPF e os originais.
Estes documentos serão necessários para ativar
a CAT no INSS.
Em
seguida deverá retornar a ADVT/APLER ou Sindica para
que a CA T seja encaminhada via internet.
Onde
devo levar as vias da CA T???
a)
Primeiramente deverá o trabalhador dar entrada na
CAT, no posto do INSS mais próximo de sua residência.
(Não esquecer que o funcionário que está
recebendo a CA T no INSS, deverá protocolar nas vias
número da sua matrícula). Quando a CA T for
via Internet, o servidor já irá marcar a data
da perícia. Quanto ao protocolo da CA T transmitido
pela Internet, este já será fornecido após
a transmissão.
b) O trabalhador deverá receber do INSS 05 vias da
CAT protocolada, devidamente protocolada, sendo que 01 via
deverá ficar com o trabalhador que colherá
na sua via os protocolos de recebimento das demais instituições
que ele deverá entregar conforme abaixo (é
interessante autenticar pelo menos 2 (duas) vias).
Distribuir
as demais vias:
CEMAST
ou CEREST- Centro de Referência/saúde pública
- SUS;
DRT- Delegacia Regional do Trabalho;
Sindicato da categoria do trabalhador; para o
Empregador, o trabalhador deverá enviar via Correio
através de A.R. (necessário endereço
completo - CEP do local de trabalho) Mencionar no AR qual
o conteúdo, que no caso é a CA T.
6-
Se afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador passará
por perícia. Pois a partir do 15º dia de afastamento
para tratamento ocorrerá por conta do INSS
7-
Realizará outras perícias, caso necessário;
Observação: é necessário levar
em todas as perícias médicas no INSS o parecer
do seu médico assistente. Lembrando que o médico
que cuida da sua é o seu médico assistente.
Já o médico perito do INSS cuida dos interesses
da seguridade , enquanto que o médico do trabalho
cuida da saúde da empresa que a contrata
6/a
- Atenção!
Ir
a perícia sem o atestado do médico assistente
é o mesmo que pedir para o perito, pois nem sempre
o afastamento provável é o suficiente para
o tratamento e reabilitação, daí a
necessidade do parecer. Vamos lembrar que peritos se quer
levam em consideração o parecer do médico
assistente de continuidade do afastamento, e concedem a
alta médica. E o atestado nesses casos vai nos servir
e em muito, no recurso a junta ou na ação
previdenciária.
6/b
- Se negativa do INSS, na concessão do beneficio,conforme
o item 9 e 9/a
8/a-
Até a aposentadoria por invalidez acidentária
(Cabendo recurso se invalidez por doença).
9.
Alta. Nesta situação o trabalhador só
deve voltar ao trabalho quando o seu médico assistente
tiver-Ihe consentido a alta, caso contrário estará
concordando com o parecer do médico perito do INSS.
É direito do trabalhador após a alta pelo
INSS passar por um exame de retorno a empresa, este exame
é realizado pelo médico do trabalho. Quando
isto ocorrer, apresentar para o médico da empresa
o atestado do seu médico assistente (particular),
onde consta a manutenção do afastamento ou
inapto, para retornar ao trabalho. Atenção,
não assine nada no exame de retorno se o seu médico
apontar inapto, caso contrário estará concordando
com o médico do INSS, e aí serão 2
pareceres médicos (INSS e Empresa) contra 1 (o parecer
do seu médico assistente, que é quem cuida
e tem responsabilidade pela sua saúde).
9/a
- Discordando da alta precipitada ou pré-datada,
poderá o trabalhador (a) recorrer a Junta para realização
de nova perícia. Mas não antes de seguir a
orientação dos itens 91b e 10.
9/b
- Retorno ao trabalho com ou sem concessão do auxílio
acidente B-94 (50% do salário contribuição).
Este beneficio é devido quando o acidente ou doenças
ocupacionais apresentar seqüelas ou perda da capacidade
laborativa. Cabendo recurso administrativo junto ao INSS
ou através de ação previdenciária,
quando negado.
10.
Antes de desistir do seu direito, o trabalhador tem ainda
a opção de abrir um novo beneficio, para não
ter que voltar o trabalho sem aptidão apontada pelo
seu médico assistente, seja através da CAT
ou Atestado médico (doença). Mas deve atentar-se
para o recurso referente à Alta do beneficio anterior
que tem prazo, conforme consta no verso da CREM - Comunicação
de Resultado de Exame
Médico.
ATENÇÃO!!!!
Quando entrar com a ação trabalhista, previdenciária
e reparação de danos, exigir do seu Advogado(a)
o no ato da contratação dos serviços
o fornecimento da: Cópia do Contrato de Honorários;
Cópia da Petição; o n° do processo
junta ou vara, Cópia da Sentença, etc.(((tudo
ao seu momento))). Quando se tratar de ação
de reintegração solicite que a ação
tenha o pedido de Tutela Antecipada. Tire cópias
de tudo, antes de passar a documentação para
frente.
Orientações
importantes para priorizar a saúde
- O
trabalhador deve conhecer e identificar os fatores de
risco: da sua profissão e das atividades desempenhadas
na sua função.
- Identificar
os riscos e transformar o ambiente de trabalho de forma
a valorizar o seu maior patrimônio, a sua saúde.
Contando com os amigos, CIPA, ou Sindicato;
- Ter
em mente que prevenir é melhor que remediar.
e que todo acidente de trabalho ou doença ocupacional.
podem ser evitados;
- O
trabalho não deve doer;
- Não
deve esconder seus sintomas de dor ou sofrimento, e
ao menor sinal. procurar o médico;
- Não
trabalhar com dor, ainda que sob orientação
médica, neste caso voltar ao médico explicando
a sua situação;
- Não
se automedicar;
- Interromper
tratamento medicamentoso ou fisioterápico, quando
este não estiver apresentando resultado ou estiver
gerando mais dor;
- Exigir
do seu médico assistente o atestado, com o diagnóstico
e CIO;
- Nos
exames periódicos, nunca assinar o atestado antes
da consulta,
bem como não assinar caso não concorde
com o parecer do médico do trabalho;
- Lembrar
sempre que quem cuida da sua saúde e por ela
é responsável pelo tratamento, medicamento,
cirurgia ou alta, é o seu médico assistente
(médico particular);
- Médicos
peritos do INSS, cuidam da saúde do INSS. Médicos
do Trabalho são contratados pela empresa, para
cuidarem da saúde da Empresa;
- Tenha
sempre cópia de toda a documentação
(atestados,exames,CA T,laudos,etc.);
- Em
caso de afastamento, superior a 15 dias, nas perícias
do INSS, não deve esquecer de levar o parecer
do seu médico assistente;
- No
caso da perícia do INSS: conceder alta; negar
beneficio, etc., não se desespere, antes de qualquer
atitude procure o Departamento de Saúde ou Departamento
Jurídico do Sindicato, que vai oríentá-Io
como proceder;
- No
retorno ao trabalho é muito importante conquistar
o seu espaço, colocando para a chefia e colegas
as suas limitações, caso contrário,
não haverá respeito a suas limitações,
e a doença poderá agravar;
- Não
entrar com recurso no INSS, nem retomar ao trabalho,
quando o ser médico não ter lhe concedido
alta, seguir a mesma orientação anterior;
- Em
caso de demissão, procurar o Sindicato imediatamente
ao receber comunicado;
- Não
realizar o exame de demissão: quando estiver
em tratamento medicamentoso ou fisioterapia; quando
estiver sob atestado médico; quando estiver inapto
para o trabalho; quando tiver tido afastamento há
menos de 1 ano; quando no período de estabilidade;
e quando tiver tido tratamento durante os últimos
doze meses.
- Lembrar
de que quando ao entrar na empresa realizou o exame
de admissão e nada constou. Entrou com cem por
cento da capacidade laborativa, e assim deverá
sair, pois vai depender da sua saúde para desempenhar
novas atividades;
- Quando
acometido por algum tipo de doença ocupacional,
é preciso pensar projetando-se para o futuro,
principalmente quando se tratar de doença ocupacional
irreversível, como por exemplo LER/DORT. Tratamento,
salário, convênio médico, emprego,
são questionamentos que podemos encontrar respostas,
somente quando colocamos as nossas saúde como
prioridade;
- Ao
entrar com ação: trabalhista, previdenciária
e reparação de danos, exigir do Advogado(a)
no ato da contratação dos serviços,
o fornecimento da: Cópia do Contrato de Honorários
(combine os honorários, o que é combinado
não sai caro); Cópia da Petição;
o n° do processo junta ou vara, Cópia da
Sentença, etc. (((tudo ao seu momento)))
Quando
se tratar de ação de reintegração
solicite que a ação tenha o pedido de Tutela
Antecipada.
Não faça acordo nas ações. Saúde
não se negocia. Lembre-se que o que esta em jogo
é o seu futuro. Esta atitude de não negociar
ações, tem de ser princípio seu e do
Advogado a ser contratado.